As empresas que pertencem ao primeiro grupo do eSocial, com faturamento anual superior a 78 milhões, deverão prestar as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a partir desta quarta-feira (13).
Essas pessoas jurídicas são as primeiras a transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho, pois são as que têm maior faturamento.
Os eventos de saúde e segurança do trabalho que deverão ser enviados pelas empresas do grupo 1 pelo eSocial são os seguintes:
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/49003/esocial-empresas-do-grupo-1-devem-enviar-eventos-de-sst-a-partir-desta-quarta-feira/