Foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022 , que regula a cobrança do Difal para não contribuinte.
Esta norma altera vários dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 , e foi uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as alterações também foi impactado o cálculo do Difal nas saídas interestaduais para contribuinte.
A Lei Complementar publicada hoje, estabeleceu que seus efeitos se iniciam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação (05.04.2022), em atendimento ao art. 150, III, "c", da CF/1988 (princípio da noventena).
Contudo, alertamos que este dispositivo constitucional prevê a observância também do princípio da anterioridade anual (art. 150, III, "b" da CF/1988 ). Nesse sentido, respeitada a regra jurídica, a produção de efeitos da citada norma deve ocorrer apenas em 1º.01.2023.
(Lei Complementar nº 190/2022 - DOU de 05.01.2022)
Fonte: Editorial IOB