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MUDANÇAS NOS ACESSOS Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta-feira (1º)

1 de novembro de 2023

MUDANÇAS NOS ACESSOS

Acessos aos serviços da Receita Federal mudam a partir desta quarta-feira (1º)

Mudanças nos acessos acontecerão em três etapas até o final de janeiro do próximo ano.

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (31) que vai aumentar a segurança de dados e informações dos contribuintes a partir de 1º de novembro. Nesta data, o órgão vai começar a limitar o uso de código de acesso e senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pelo gov.br e será necessário ter conta prata ou ouro para fazer o login.

A medida atende às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Contas prata e ouro

Para conseguir uma Conta Prata, o cidadão tem que fazer reconhecimento facial para conferência de sua foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação dos dados em um banco credenciado pela Plataforma gov.br.

Já a Conta Ouro é aquela com nível máximo de segurança, dando acesso a qualquer serviço público digital e pode ser acessado com certificado digital ICP-Brasil. Também é possível fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Restrição de serviços

A restrição implantada pela Receita ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro de 2023

  • Acessar Carnê-Leão;
  • Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras;
  • Acompanhamento de Requerimentos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Agendamento de Atendimento Presencial
  • Alteração de Dados Bancários para Restituição;
  • Autorizar Compartilhamento de Dados;
  • Autorizar e Desativar Débito Automático;
  • Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios;
  • Cadastro de Dispositivos Móveis;
  • Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração;
  • Comprovante de Inscrição no CPF;
  • Consultar regularidade do profissional contábil;
  • Cópia de Declaração;
  • Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União;
  • e-assinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais;
  • Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras;
  • Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica;
  • Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração;
  • Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP;
  • Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados;
  • Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC;
  • Retificação de Pagamento – Redarf.

Outras etapas

Em dezembro, serão incluídos os seguintes serviços:

Alteração de Dados Cadastrais;

  • Consulta de Situação Fiscal;
  • Consulta de Processos Administrativos;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Declaração de Substituição Tributária;
  • Emissão de Guias de Recolhimento;
  • Emissão de Recibos de Pagamento;
  • Emissão de Relatórios;
  • Extrato de Contas;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Restituição de Imposto de Renda;
  • Sindicâncias e Inspeções;
  • Solicitação de Certidões;

Em janeiro de 2024, serão incluídos os seguintes serviços:

  • Autenticação de Documentos Eletrônicos;
  • Cancelamento de Declaração de Imposto de Renda;
  • Consulta de Restituição de Imposto de Renda;
  • Parcelamento de Débitos;
  • Perdão de Débitos;
  • Pedido de Isenção de Imposto de Renda;
  • Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • Sindicâncias e Inspeções;
  • Solicitação de Certidões.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

A medida é um importante passo para aumentar a segurança dos dados dos contribuintes. A exigência de contas prata ou ouro dificultará o acesso fraudulento a esses dados, que podem ser usados para fins ilícitos, como a prática de crimes financeiros ou a obtenção de créditos ou benefícios indevidos.

Além disso, é um avanço na modernização dos serviços públicos digitais, pois exige que os contribuintes tenham uma conta no gov.br, que é uma plataforma segura e confiável.

Com informações da Receita Federal, Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos e da Associação das Autoridades de Registro do Brasil

1 de novembro de 2023

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