Ano XXVII - nº 7 – 04.01.2022 -
DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.
Foi publicado no DOU de 31.12.2021 o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), anexa a este Decreto.
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.923/2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia fica autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.
Por fim, este Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022, sendo que, nesta data ficará revogado, dentre outros, o Decreto nº 8.950/2016, o qual atualmente dispõe sobre a TIPI.
Para acessar a íntegra do Decreto nº 10.923/2021 acesse no site da CPA, o link legislação/federal.