Home  •  Artigos   •  URGENTE CPA – IPI – Aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

URGENTE CPA – IPI – Aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

20 de janeiro de 2022

Ano XXVII - nº 7 – 04.01.2022 -
DIVULGAÇÃO INTERNA DA EDITORA CPA LTDA.

A/C – Departamento Fiscal

IPI - Aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com efeitos a partir de 1º.04.2022

Foi publicado no DOU de 31.12.2021 o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), anexa a este Decreto.

Nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.923/2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia fica autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.

Por fim, este Decreto produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022, sendo que, nesta data ficará revogado, dentre outros, o Decreto nº 8.950/2016, o qual atualmente dispõe sobre a TIPI.

Para acessar a íntegra do Decreto nº 10.923/2021 acesse no site da CPA, o link legislação/federal.

20 de janeiro de 2022
A Menezes & Sgarbi está empenhada em transmitir as melhores práticas de governança corporativa.

O que é destaque no momento