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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

21 de janeiro de 2023

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

 

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;

Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;

Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;

Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.

 

Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:

Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);

Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;

Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;

Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;

Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

 

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/01/20/governo-fala-sobre-reforma-do-imposto-de-renda-em-2023-saiba-o-que-muda/

21 de janeiro de 2023

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