Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda 2023:
Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).